INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2012

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 06, de 16.05.2016

(DOE de 17.05.2016)

 

Altera a Instrução Normativa nº 19, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do programa Nota Fiscal Cidadã.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art. 36 do Decreto nº 490 , de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632 , de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal cidadã, e dá outras providências,


RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A à Instrução Normativa nº 0019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do programa Nota Fiscal Cidadã, com a seguinte redação:


"Art. 1º A Para a apuração da premiação e para efeito do percentual de cálculo de que trata o § 1º do art. 19 do Decreto nº 490 , de 1º de agosto de 2012, serão consideradas as aquisições, realizadas no período de referência do sorteio, acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:


I - Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;


II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;


III - Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;


IV - Nota Fiscal eletrônica, modelos 55 e 65;


V - Nota Fiscal Avulsa."


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 4 de abril de 2016.


Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda