DIEF

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA N° 04, de 08.04.2016

(DOE de 11.04.2016)

 

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de março de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.767, de 18 de junho de 2001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 15 de abril de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, previsto noinciso I do art. 4° da Instrução Normativa n° 004, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de março de 2016.

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2016.

 

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda