INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2015
ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, de 07.03.2016

(DOE de 09.03.2016)

 

Altera dispositivo da Instrução Normativa n.° 004, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto n.° 2.703, de 27 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os incisos I e II do art. 3°, da Instrução Normativa n.° 004, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° [...]

 

I - Balanço Patrimonial, do último exercício;

 

II - Demonstração do Resultado do Exercício, do último exercício;”

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda