SEMAS/PRA/PA

DISPOSIÇÕES

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, de 15.02.2016

(DOE de 18.02.2016)

 

Dispõe sobre os procedimentos e critérios, no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PA, para adesão ao Programa de Regularização Ambiental do Pará - PRA/PA, por proprietários e posseiros rurais, com fins à regularização ambiental de áreas alteradas e/ou degradadas, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.138, inciso II, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO os arts. 59 à 68 da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que preveem a implantação do Programa de Regularização Ambiental pelos Estados;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR e o Cadastro Ambiental Rural - CAR, bem como estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental - PRA;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 8.235, de 5 de maio de 2014, que estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal e institui o Programa Mais Ambiente Brasil;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 1.148, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural do Pará - CAR/PA, área de Reserva Legal e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 1.379, de 3 de setembro de 2015, que cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará - PRA/PA;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos de adesão ao PRA/PA, junto à SEMAS/PA, visando garantir a regularização ambiental dos imóveis rurais, deste Estado, que possuem passivos constituídos em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal;

 

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial, os da legalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, de 1988,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Dispõe sobre os procedimentos e critérios, no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PA, para adesão ao Programa de Regularização Ambiental do Pará - PRA/PA, por proprietários e posseiros rurais, com fins à regularização ambiental de áreas alteradas e/ou degradadas.

 

Art. 2° O pedido de adesão ao PRA/PA, deverá ser solicitado junto ao protocolo da SEMAS/PA para análise, de forma física, até a disponibilização do sistema eletrônico específico.

 

CAPÍTULO II

DA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGURALIZAÇÃO AMBIENTAL

 

Seção I

Do Pedido

 

Art. 3° Para regularização ambiental, deverá o interessado protocolar o pedido de adesão ao PRA na Gerência da Central de Protocolo e Atendimento - GEPAT da SEMAS/PA, acompanhado da seguinte documentação:

 

I - cópia do CAR, acompanhada da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pelo mesmo;

 

II - cópias do RG e CPF do proprietário;

 

III - certidão de matrícula e registro do imóvel, feita no cartório da circunscrição, no caso de propriedade;

 

IV - declaração de posse, emitida pelo órgão fundiário ou pela Prefeitura, do município onde estiver localizado o imóvel rural, atestando ocupação superior a 5 (cinco) anos, para os casos de posse ou ocupação mansa e pacífica;

 

V - arquivo digital da área de Reserva Legal -RL e/ou Área de Preservação Permanente -APP, a regularizar, em formato *.shp (shapefile) em projeção UTM e sistema de referência Sirgas 2000;

 

VI - Relatório Técnico de Georreferenciamento, em conformidade com a as normas técnicas para georreferenciamento de imóveis rurais, conforme Lei Federal n° 10.267, de 28 de agosto de 2001, para áreas acima de 250 (duzentos e cinquenta) hectares, observando os prazos dispostos no Decreto Federal n° 4.449, de 30 de outubro de 2002;

 

VII - Planta e Memorial Descritivo, com levantamento de GPS de navegação, assinado por responsável técnico, para imóveis abaixo de 250 (duzentos e cinquenta) hectares, observando os prazos dispostos no Decreto Federal no 4.449, de 2002;

 

VIII - Plano de Recuperação de Áreas Degradas ou Alteradas - PRADA, acompanhado de cópia da ART do responsável pela sua elaboração;

 

IX - Plano de Compensação de Áreas - PCA, no caso de compensação em outro imóvel rural, acompanhado de cópia da ART do responsável pela sua elaboração, bem como dos demais documentos:

 

a) cópia do CAR do imóvel a ser utilizado para compensação;

 

b) certidão de matrícula e registro, do imóvel a ser utilizado para compensação, feita no cartório da circunscrição da propriedade;

 

c) arquivos digitais em formato shapefile, com projeção UTM e sistema de referência Sirgas 2000, das áreas a serem utilizadas para a compensação ambiental do imóvel rural; e

 

d) instrumento jurídico instituindo a servidão ambiental, a ser celebrado entre as partes.

 

Parágrafo único. Nas hipóteses de imóveis, já detentores de CAR validado, deverão ser protocolados com o pedido, apenas, os documentos constantes nos incisos V, VIII e IX deste artigo, o Termo de Ajuste de Conduta – TAC, quando existente, e os arquivos digitais em formato shapefile, das áreas licenciadas no imóvel rural.

 

Art. 4° A GEPAT fará a conferência da documentação com o roteiro orientativo (checklist) que, uma vez instruído o pedido de forma adequada, o mesmo será tombado e encaminhado para a análise da Diretoria de Geotecnologias - DIGEO.

 

§ 1° Verificada a ausência de documentação, a GEPAT indica as pendências que devem ser sanadas ao interessado, por intermédio de aviso/recibo de pendência simultâneo ao protocolo, o qual será recebido, assinado e entregue ao interessado.

 

§ 2° O protocolo com ausência de documentação não será movimentado, ficando arquivado, provisoriamente, na GEPAT, até que seja suprida totalmente a pendência documental, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de encaminhamento à Gerência de Arquivo - GEARQ, para arquivo definitivo dos autos.

 

Art. 5° A GEPAT, a pedido do interessado, poderá emitir declaração de solicitação de protocolo, de que trata o art. 3° desta norma, ficando condicionada a emissão de declaração de adesão ao PRA/PA, à assinatura do Termo de Compromisso Ambiental - TCA junto à SEMAS/PA.

 

Seção II

Da Análise Processual

 

Art. 6° A DIGEO fará análise geoespacial do PRADA, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) e, estando adequado, emitirá o respectivo Laudo Técnico sobre o PRADA apresentado.

 

Art. 7° Após o Laudo Técnico da DIGEO, o processo será encaminhado à Diretoria de Gestão Florestal e Agrossivilpastoril - DGFLOR para avaliar se a metodologia utilizada no PRADA encontra-se adequada ao Termo de Referência (Anexo I).

 

Art. 8° A DGFLOR, manifestando-se pela conformidade do PRADA em seu Parecer Técnico, encaminhará os autos à Consultoria Jurídica - CONJUR para análise e manifestação.

 

Art. 9° A CONJUR fará a análise da documentação constante nos autos e, estando devidamente instruído o pedido, emitirá o Parecer Jurídico, respectivo, avaliando o Termo de Compromisso Ambiental - TCA (Anexo II), a ser firmado com o interessado, observado os arts. 12 a 17 do Decreto Estadual n° 1.379, de 3 de setembro de 2015.

 

§ 1° A CONJUR deverá se manifestar quanto à suspensão de sanções, decorrentes de auto de infração, ressalvados os casos de desmatamento ocorrido após 22 de julho de 2008, nos termos do art. 59, § 3°, da Lei Federal no 12.651, de 2012, art. 22, parágrafo único e art. 25 do Decreto Federal no 1.379, de 2015 e encaminhar orientação aos respectivos setores.

 

§ 2° Caberá à CONJUR efetivar a entrega do TCA ao interessado, fazer a juntada do instrumento aos autos, devidamente assinados, com as firmas reconhecidas, e, após, encaminhar à Diretoria de Fiscalização - DIFISC da SEMAS/PA, para monitoramento.

Art. 10. Caso seja verificada alguma pendência, quando da análise do pedido de adesão ao PRA, pelos setores competentes, o interessado deverá ser notificado para cumprimento das pendências indicadas, sob pena de arquivamento do processo.

 

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

 

Art. 11. A DIFISC, através do setor de monitoramento, deverá açompanhar a execução do PRADA e do TCA que, após as devidas inserções das informações necessárias para efetivar o monitoramento pela SEMAS/PA, encaminhará o processo ao arquivo.

 

§ 1° Na ocorrência de descumprimento do TCA, será retomado o curso do processo administrativo punitivo, caso existente, sem prejuízo de nova autuação e aplicação de sanções previstas em lei, nos termos do art.75 do Decreto Estadual n° 1.379 de 2015.

 

§ 2° O descumprimento do TCA deverá ser informado à CONJUR, para avaliação de outras medidas legais cabíveis.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12. Os pedidos, já em trâmite na SEMAS/PA, estão automaticamente recepcionados, reservando-se aos setores técnico e jurídico a prerrogativa de notificar os interessados para complementação de documentação e/ou informações necessárias à continuação da análise.

 

Art. 13. Na superveniência do sistema eletrônico da SEMAS/PA, os documentos e informações, objetos de análise do PRADA, serão inseridos no sistema através de upload documental, cujas orientações serão disponibilizadas no endereço eletrônico da SEMAS/PA.

 

Art. 14. O interessado e o responsável técnico responderão administrativa, civil e penalmente pelas declarações prestadas no âmbito do PRA/PA, se constatada a inexatidão de suas informações, omissões ou vícios.

 

Art. 15. Os procedimentos complementares à adesão ao PRA/PA serão objeto de normatização específica.

 

Art. 16. Os pedidos de adesão ao PRA/PA poderão ser realizados no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta Instrução Normativa.

 

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belém/PA, 15 de fevereiro de 2016.

 

Luiz Fernades Rocha

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS E ALTERADAS

1. Dados do proprietário

Nome / Razão Social:

CPF / CNPJ:

RG / Emissor:

Endereço residencial do proprietário:

Município/UF:

CEP:

Telefone de contato:

Endereço eletrônico:

Representante Legal (com procuração)

2. Descrição da propriedade

Nome do Imóvel Rural:

Endereço completo:

Localidade com Mapa/Planta de acesso com coordenada da sede (nos termos do item 14 deste TDR):

Município/UF/CEP da propriedade conforme coordenada geográfica:

Número do CAR:

Área Total do Imóvel Rural (ha):

Área de uso consolidada total (há):

Área de Vegetação Nativa Remanescente Total (ha):

Passivo em APP a ser recuperado:

Passivo em RL a ser recuperado:

3. Identificação do Responsável técnico pela elaboração e execução do PRADA

Nome:

CPF:

RG / Emissor:

Formação do Responsável Técnico:

Registro Conselho Regional / UF:

Número de Registro no CTDAM (2):

*Número da ART (3) recolhida:

Endereço completo:

Município / UF / CEP:

Telefone / Fax:

Endereço eletrônico:

Órgão conveniado:

N° de matrícula (órgão conveniado):

4. Descrição das situações ambientais (APP’s e RL) do imóvel rural

- Caracterização climática incluindo precipitação (quantidade, distribuição e intensidade) e temperatura (Disponível em: http://www.inmet.gov.br /portal/index.phpr=clima/faixaNormal PrecipitacaoTrimestral)

- Formação Vegetal predominante na área, tomando como base às descrições do IBGE - Manual Técnico de Vegetação Brasileira Classificação da Vegetação Brasileira adaptada a um sistema universal (disponível em: ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/recursos_naturais/manuais_tecnicos/ manual_tecnico _vegetacao_brasileira.pdf)

- Identificação das espécies vegetais predominantes na região, destacando as classificadas como endêmicas, raras, frequentes e ameaçadas de extinção.

4.2 Diagnóstico da propriedade (área a ser recuperada)

Descrever as situações ambientais encontradas no imóvel rural e quantificação das mesmas em hectare e porcentagem do total da área. Inserir Coordenada do centroide da área a ser recuperada.

Informações gerais da cobertura vegetal adjacente à área degradada ou alterada. Informar a existência e localização (distância) de fragmentos de vegetação remanescentes na área degradada ou alterada e no entorno, bem como, a presença de regeneração natural naquela.

- Solo:

Caracterizar as condições do solo da situação atual da execução do projeto (presença de processos erosivos; indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; textura; ausência ou presença de horizontes).

- Hidrografia

Informar a hidrografia (nascentes, córregos etc.) existente na propriedade da área em recuperação se for o caso, no início da execução do Projeto.

Para cada situação existente, deverá ser apresentado material fotográfico que contribua para a caracterização da área degradada ou alterada, antes da implantação e semestralmente, durante o processo de recuperação.

Obs.: O material fotográfi co poderá, também, ser por Fotos aéreas e Imagens de satélite (em escala compatível com a resolução espacial da imagem de forma a garantir a qualidade de representação das informações).

Para cada tipo de área degradada ou alterada descrita no projeto, especificar e quantificar as áreas a serem recuperadas.

Ex: Área de Preservação Permanente a ser Restaurada (ha):

Área de Reserva legal a ser Restaurada (ha):

Área de reserva legal a ser compensada (ha): (caso se enquadre nesta forma de regularização)

Apresentar mapas para melhor visualização e descrição das mesmas.

OBS.: No caso de regularização da ARL por compensação, deve ser identificado o CAR que oferece a ARL compensatória, objeto do contrato, a qual depende de análise.

6. Objetivos Geral e Específicos.

6.1- Objetivo geral: Descrever o resultado final esperado

6.2- Objetivo especifico:

- Enumerar e qualificar os objetivos específicos.

- Exemplos de objetivos específicos: contenção de processos erosivos; desassoreamento de corpos d’água; reintrodução da cobertura vegetal do solo e consequente incremento da diversidade; revitalização de cursos d’água; recuperação de nascentes; entre outros.

Atendimento aos dispositivos legais que determinam a recuperação da área degradada ou alterada e aquelas relacionadas ao uso futuro da área recuperada.

7. Da Implantação

- O projeto deverá objetivar a recuperação da área degradada ou alterada como um todo, devendo ser descritas as medidas de contenção de erosão, de preparo e recuperação do solo da área inteira e não apenas na cova de plantio, de revegetação da área degradada ou alterada incluindo espécies rasteiras, arbustivas e arbóreas e medidas de manutenção e monitoramento. Deverá ser informado o prazo para implantação do projeto;

- Informar os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que serão utilizados para o alcance do Objetivo Geral e de cada um dos Objetivos Específicos propostos, sendo que os mesmos deverão ser justificados, detalhando-se a relação com o diagnóstico e com o objetivo da recuperação da área degradada ou alterada. Exemplos: Regeneração natural induzida; Semeadura direta; Enriquecimento (natural e artificial); Plantio em ilhas; Nucleação; etc.

- As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser monitoradas posteriormente. Exemplos: Prevenção e contenção de processos erosivos; coveamento; quantidade de mudas utilizadas; local de plantio; quantidades de insumos químicos e orgânicos; utilização de cobertura morta; irrigação; etc.

- As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identifi cadas por família, nome científico e respectivo nome vulgar, devendo as mesmas serem preferencialmente nativas.

8. Descrição das metodologias de recuperação da vegetação e ações propostas a serem aplicadas em cada uma das situações ambientais identificadas no imóvel rural, tanto para APP, como para RL

Descrever detalhadamente para cada área a ser recuperada as metodologias e ações a serem utilizadas justificando-as quanto a viabilidade técnica. Informar possíveis ações para aproveitamento econômico em RL

9. Da Manutenção (Tratos Culturais e demais intervenções)

- Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da recuperação, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias durante o processo de recuperação. Exemplos:

Controle das formigas cortadeiras; Coroamento das mudas (manual; químico); Replantios; Adubações de cobertura; Manutenção de aceiros; etc.

- Caso haja necessidade de se efetuar o controle de vegetação competidora, de gramíneas invasoras e agressivas, de pragas e de doenças, deverão ser utilizados métodos e produtos que causem o menor impacto ambiental possível, observando-se critérios técnicos e normas em vigor.

10. Monitoramento

Os imóveis rurais que apresentam passivo ambiental devem realizar monitoramentos periódicos das áreas que pretendem recuperar, a fi m de verificar se elas estão dentro da trajetória desejada, ou se devem ser aplicadas medidas de correção para que a recuperação se concretize e a área possa ser regularizada. Deverão ser descritas as práticas executadas, resultados dos indicadores, estágio de recuperação da área, e revisão das ações propostas.

As APPs terão prazo máximo de 9 anos para serem recuperadas e regularizadas, e as RL terão prazo máximo de 20 anos. Porém, para a RL é exigido pela Lei n° 12.651/2012 a recuperação de no mínimo 10% da área total necessária à sua complementação a cada 2 anos.

A metodologia de monitoramento das áreas poderá ser consultada no manual técnico operativo de restauração florestal do estado do Pará

Obs.: Os relatórios do proprietário deverão conter registros fotográficos de pontos de referência estáticos, antes e durante a execução do projeto. Assim como conter informações relativas a todas e quaisquer atividades programadas e não executadas e outras atividades que se fi zeram necessárias. Ao monitoramento poderão ser também utilizadas técnicas de sensoriamento remoto e de geoprocessamento.

11. Cronograma de Execução e de Monitoramento

Por meio do preenchimento das Tabelas 01 e 02 abaixo, descrever as ações para cumprimento da obrigatoriedade de recuperação da vegetação nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal dos imóveis rurais, respectivamente.

12. Equipe Técnica

Dados do Responsável técnico pela elaboração do projeto.

Dados do Responsável técnico pela execução e acompanhamento do projeto, caso não seja o mesmo da elaboração.

Lista dos integrantes e seus devidos dados da equipe técnica do projeto especificando as formações acadêmicas e a função de cada um no projeto.

13. Documentação Cartográfica para elaboração de mapas, carta imagem, plantas.

Principais vias de acesso e suas denominações ofi ciais;

Localização dos recursos hídricos;

Demarcação das áreas de preservação permanente – APPs;

Delimitação da área e os diversos tipos de ecossistema ou formação florestal;

Para área com atividades de Mineração, deverá possuir Planta Planialtimétrica de detalhe em escala mínima 1:2.000 com curvas de nível a cada metro com todos os elementos da superfície do terreno, contemplando as cavas de mineração, depósitos de rejeitos e/ou solo vegetal, áreas de servidão, corpos d’água, cercas, prédios, poços, formações vegetais e Áreas de Preservação Permanente

Para área com atividades de extração de areia em recurso hídrico deverá ser apresentada planta batimétrica em escala mínima 1:1.000;

Obs1.: Os arquivos devem ser inseridos em meio digital em SHAPEFILE (.shp), .dxf ou .kml

Obs2.: Os mapas (carta imagem) devem ser inseridos na extensão .pdf.

Obs3.:Todos documentos devem ser assinados pelo respectivo responsável técnico.

Obs4.: Os imóveis em grandes áreas, cuja representação (s) total da área (s) objeto do PRADA, na escala mínima recomendada, fi que inviabilizada, poderão ser decomposta em folhas cartográficas para permitir a representação dos elementos solicitados.

Tabela 01: Cronograma de atividades a serem aplicadas nas Áreas de Preservação Permanente, no período do 1° ao 9° ano do processo de restauração. (Consultar manual técnico operativo de restauração florestal do estado do Pará)

 

Cronograma para Área de Preservação Permanente

Atividades.

ANO

1

2

 

Tabela 02: Cronograma de atividades a serem aplicadas nas áreas de Reserva Legal, no período do 1° ao 20° ano do processo de recuperação da vegetação. (Consultar manual técnico operativo de restauração florestal do estado do Pará)

 

Cronograma para Área de Reserva Legal

Atividades e localização da área a ser recuperada

ANO

10°

11°

12°

13°

14°

15°

16°

17°

18°

19°

20°

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14. Responsável Técnico

Nome:

Local e Data:

Assinatura:

Apresentar CTDAM atualizado

15. Interessado ou seu representante legal

Nome:

Local e Data:

Assinatura:

16. Referências Bibliográficas

- Informar toda a bibliografia consultada para a elaboração e execução do projeto.

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL N° /2016

 

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ - SEMAS/PA E _________________ A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ - SEMAS/PA, pessoa jurídica de direito público da administração direta, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.921.783/0001-68, com sede na Travessa Lomas Valentinas, n° 2717, CEP n° 66095-770, na cidade de Belém, estado do Pará, neste ato representada por seu Secretário ___________________, portador da cédula de identidade n° _________OAB/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° _____________ doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado, ____________, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade n° ____, inscrito no CPF/MF sob o n° _________, residente e domiciliado na __________, neste ato representado pelo Sr. __________,brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade n° ____, inscrito no CPF/MF sob o n° _________, residente e domiciliado na __________, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

 

CONSIDERANDO a conservação ambiental no Estado do Pará como uma matriz de desenvolvimento regional dependente da harmonia entre as normas ambientais vigentes e a continuidade do processo de desenvolvimento social em bases sustentáveis;

 

CONSIDERANDO o texto da Lei n° 12.651/2012, instituidora do Código Florestal, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, alterada pela Lei Federal n° 12.727/2012, sobretudo o disposto nos seus artigos 7° , 12, 18, §2° e 66;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° , §6° , da Lei n° 7.347/1985, conferindo aos órgãos legitimados a prerrogativa para celebrar com o interessado compromisso às exigências legais, mediante cominações, tendo inclusive eficácia de título executivo extrajudicial;

 

CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 9.605/1998, especialmente em seu artigo 79-A, bem como o consolidado em seu regulamento, o Decreto n° 6.514/2008;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 1.379/15, que cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará – PRA/PA;

 

CONSIDERANDO a solicitação de Adesão ao Programa de Regularização Ambiental, feita pelo COMPROMISSÁRIO, através do protocolo n° ____________________;

 

CONSIDERANDO o Laudo Técnico da DIGEO n° ______, referente ao processo n° _________, no qual se detectou a necessidade de recuperação de ______________, desmatados no interior da reserva legal e de recomposição de _________________, no interior da área de preservação permanente do imóvel rural denominado ________________, do qual fora demonstrado a _______________ (posse/propriedade).

 

Firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, com força de título executivo extrajudicial, com amparo no artigo 79-A da Lei n° 9.605/1998 e no artigo 18, §2° da Lei Federal n° 12.651/2012, alterada pela Lei Federal n° 12.727/2012, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo de Compromisso – TCA, tem por objetivo a adoção de medidas específi cas, visando a regularização da COMPROMISSÁRIA _____________________ em (modalidade de adequação) de _______________________________ hectares no interior da área de __________________________ (Reserva legal, Área de Preservação Permanente e/ou uso restrito) do imóvel denominado___________________________________

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO      

 

Fulcra-se na Lei Federal n° 12.651/2012, alterada pela Lei Federal n° 12.727/2012, em seus artigos 7°, 12, 18, §2° e 66, assim como no artigo 79-A da Lei Federal ° 9.605/98 e em seu regulamento, o Decreto ° 6.514/2008, tudo em consonância com o laudo técnico – LT n° ____, datado de ____, no processo SEMAS/PA n° _____ e com o CAR/PA n° ____, Título n° ______, devidamente conferido e aprovado pela SEMAS-PA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

a) São deveres do COMPROMISSÁRIO:

 

1 - A recuperação da área desmatada _____ indicada no Laudo do GEOTEC n° ___ e recomposição da área ____, de acordo com o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada – PRADA apresentado;

 

2 - Comunicar à SEMAS-PA qualquer sinistro ou alteração na área, objeto de regularização ambiental;

 

3 – Solicitar ao órgão ambiental estadual a competente autorização/licenciamento para utilização da área, objeto de TCA;

 

4 - Averbar o presente Termo de Compromisso Ambiental no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura, com a competente apresentação ao órgão ambiental no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a averbação;

 

5 - Em caso de transferência de propriedade ou posse, onerosa ou gratuita, da área integral ou fracionada, o COMPROMISSÁRIO se obriga a dar ciência à outra parte no negócio, fazendo constar do contrato particular ou escritura pública as obrigações ora assumidas e as respectivas multas pelo descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO transferir a propriedade sem cumprir a obrigação ora assumida, permanecerá como responsável solidária com o adquirente nas obrigações e nas multas por descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO transferir tão somente a posse, a qualquer título, permanecerá responsável solidária com o possuidor ou detentor nas obrigações e nas multas por descumprimento.

 

b) São deveres da COMPROMITENTE:

 

1 - Prosseguir na análise do Processo n° ____, ressaltando a prerrogativa em suspendê-lo caso o COMPROMISSÁRIO se recuse ao cumprimento do presente instrumento ou viole alguma de suas cláusulas.

 

2 - Suspender, a partir da assinatura do presente TCA, as sanções decorrentes das infrações mencionadas no art. 22, do Decreto Estadual n°1379/2015.

 

3 - Não autuar o COMPROMISSÁRIO, após a adesão ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

 

4 - Cumpridas as obrigações estabelecidas no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências normativas, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas que recaíram sobre o COMPROMISSÁRIO serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o

 

uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA INADIMPLÊNCIA

 

O descumprimento, pelo COMPROMISSÁRIO, das e obrigações constantes deste Termo, importará na:

 

I - cominação de pena pecuniária nos moldes da Lei n° 9.605/1998 e de seu regulamento, o Decreto n° 6.514/2008;

 

II - Execução judicial do título, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas aplicáveis;

 

III - Este Termo de Compromisso não inibe ou impede que a COMPROMITENTE exerça suas funções ou prerrogativas constitucionais ou infraconstitucionais na defesa do meio ambiente ou de qualquer outro direito difuso, coletivo ou individual homogêneo, relacionados direta ou indiretamente com o objeto deste Termo;

 

IV - Este termo não impede a apuração, mediante processo administrativo perante esta Secretaria de Estado de Meio Ambiente, de infração ambiental evidenciada.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo de Compromisso Ambiental produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá o prazo de vigência necessário ao cumprimento das obrigações pactuadas, constantes no Projeto de Recuperação de área degradada e/ou alterada, mais especifi cadamente em seu cronograma de execução aprovado pela SEMAS, referente ao período de _____.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

 

O presente Termo será publicado, em extrato, às expensas do COMPROMISSÁRIO, no Diário Ofi cial do Estado do Pará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura, devendo ser apresentado cópia da publicação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, ou, caso comprovada a impossibilidade do pequeno empreendedor, a publicação será realizada pelo COMPROMITENTE, em endereço eletrônico oficial.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

 

Eventuais litígios oriundos deste Instrumento serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Belém, estado do Pará, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

I - A revogação, total ou parcial, de quaisquer das normas legais referidas neste Termo de Compromisso, sem prejuízo de outras, não alterará as obrigações ora assumidas.

 

II - A COMPROMITENTE poderá fiscalizar a execução do presente acordo sempre que entender necessário, tomando as providências legais cabíveis, inclusive determinando vistorias no imóvel rural e requisitando providências pertinentes aos objetos das obrigações ora assumidas, que deverão ser atendidas pelo COMPROMISSÁRIO no prazo fixado na notificação ou requisição.

 

III - Não constituirá descumprimento do presente Termo a eventual inobservância pelo COMPROMISSÁRIO de quaisquer prazos estabelecidos, desde que resultante de caso fortuito ou força maior, conforme o capitulado no artigo 393 da Lei n° 10.406/2002.

 

Por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Belém/PA, ____ de ______________ de 2016.

 

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COMPROMITENTE                 COMPROMISSÁRIO

 

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TESTEMUNHA                               TESTEMUNHA


CPF n°:                                                     CPF n°: