INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2004

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, de 04.02.2016

(DOE de 05.02.2016)

 

Altera dispositivos da Instrução Normativa n.° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 4.676, de 18 de junho de 2001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 8° da Instrução Normativa n.° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8° Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais -DIEF para o exercício de 2016.

 

§ 1° O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF 2016” e “Manual_DIEF_2016”.

 

§ 2° Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2016, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0.”.

 

Art. 2° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4° da Instrução Normativa n.° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O contribuinte poderá apresentar a DIEF no primeiro dia útil seguinte ao prazo previsto no caput deste artigo, quando o término do prazo para a entrega da referida Declaração ocorrer no sábado, domingo ou feriado.”

 

Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados, até a entrada em vigor desta Instrução Normativa, nos termos estabelecidos no art. 2°.

 

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda