REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

 

DECRETO Nº 1.549, de 03.06.2016

(DOE de 06.06.2016)

 

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

 
DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMSPA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:


I - o item 11 do Apêndice I:

 

"11.

Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH

20%

20%

20%

20%"

 

II- o item 44 do Anexo XIII:

 

"44.

Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH

30%

20%"

 

Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:


I - o inciso XXIII ao art. 113 do Anexo I:


"XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090."


II - o inciso XXIII ao art. 6º do Anexo III:


"XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090."


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo, 3 de junho de 2016


Simão Jatene

Governador do Estado