REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 1.549, de 03.06.2016
(DOE de 06.06.2016)
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMSPA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 11 do Apêndice I:
"11. |
Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH |
20% |
20% |
20% |
20%" |
II- o item 44 do Anexo XIII:
"44. |
Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH |
30% |
20%" |
Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
I - o inciso XXIII ao art. 113 do Anexo I:
"XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090."
II - o inciso XXIII ao art. 6º do Anexo III:
"XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 3 de junho de 2016
Simão Jatene
Governador do Estado