REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

 

DECRETO Nº 1.548, de 03.06.2016

(DOE de 06.06.2016)

 

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 15 e 16 ao Apêndice II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

 

"15.

Soja em grãos

1201.0000

16.

Leite líquido

0401, exceto 0401.302, 0401.402 e 0401.502"

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


Palácio do Governo, 3 de junho de 2016


Simão Jatene

Governador do Estado