EXPEDIENTE FACULTATIVO
ABRIL 2016
DECRETO N° 1.530, de 18.04.2016
(DOE de 19.04.2016)
Torna facultativo, no dia 22 de abril de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as manifestações alusivas à data de 21 de Abril - “Dia de Tiradentes”, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n°. 1.513, de 30 de março de 2016, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo, no dia 22 de abril de 2016, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 18 de Abril de 2016.
Simão Jatene
Governador do Estado