DECRETO Nº 2.682/2006
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 1.467, de 05.01.2016
(DOE de 06.01.2016)
Altera dispositivo do Decreto n° 2.682, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa CASA GRANADO LABORATÓRIO, FARMÁCIA E DROGARIAS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, conforme Ata da 3ª Reunião Ordinária do Plenário realizada em 9 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 023, de 9 de novembro de 2015, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e no Decreto n° 1.466, de 5 de janeiro de 2016, que homologa a Resolução n° 023/2015,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do art. 1° do Decreto n° 2.682, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que específica, realizadas pela empresa CASA GRANADO LABORATÓRIO, FARMÁCIA E DROGARIAS S/A, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica concedido crédito presumido de 36,16% (trinta e seis inteiros e dezesseis centésimos por cento), calculado sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS apurado, nas saídas internas e interestaduais dos produtos fabricados pela empresa CASA GRANADO LABORATÓRIO, FARMÁCIA E DROGARIAS S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.443.465-5.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 5 de janeiro de 2016.
José da Cruz Marinho
Governador do Estado em exercício