DENEGAÇÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Estado do Mato Grosso

 Sumário

1. Introdução 
2. Instrumento Legal
3. Motivos de Denegação da Nota Fiscal Eletrônica
4. Escrituração  

1. INTRODUÇÃO

Abordaremos nessa matéria sobre os motivos que poderão ocasionar a denegação da nota fiscal eletrônica no âmbito da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso bem como a sua escrituração no livro fiscal.

2. INSTRUMENTO LEGAL

O Ajuste SINIEF n.º 07/2005 traz em sua cláusula sétima, inciso II as situações de irregularidades que poderão ocasionar a denegação da nota fiscal eletrônica.

No Estado do Mato Grosso esta regulamento conforme inciso III, art. 9º da Portaria n.º 163/2007.

3. MOTIVOS DE DENEGAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

 A denegação tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes, cujo ambiente é integrado por Secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes. Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operações destinadas a Mato Grosso.

Será considerado inapto no CCC o contribuinte destinatário mato-grossense cuja IE estiver:

- Cassada ou

- Baixada

Ainda poderá ser motivo de denegação se houver outros motivos sendo eles:

- Irregularidade fiscal do emitente;

- Irregularidade fiscal do destinatário.

Vale destacar que não haverá denegação se o destinatário não for contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

4. ESCRITURAÇÃO

Com a denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado, mas deve ser escriturado pelo contribuinte emitente como documento denegado, sem o preenchimento dos valores, conf. §1º art. 26 da Portaria.

- SPED Fiscal – Escrituração

No registro C100 deverão ser preenchidos somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER E NUM_DOC, demais campos deverão ser apresentados com conteúdo Vazio. Não informar registros filhos.

- Sintegra – Escrituração Livro Registro de Saídas

Será escriturado sem valores no Livro Registro de Saídas, e na coluna observações informar a situação “DENEGADA”.

Fundamentos Legais: os citados no texto acima.