RESOLUÇÃO Nº 4.855/2015

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO N° 4.884, de 12.04.2016

(DOE de 13.04.2016)

 

Altera a Resolução n° 4 .855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas .

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46, § 7°, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O inciso IV do art. 11 da Resolução n° 4.855, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art . 11 ...

 

IV - o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração Fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito, até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente ao de início da vigência do novo regime de tributação ou do aumento de carga tributária, exceto o decorrente da implementação do adicional de alíquota para fins do disposto no § 1° do art. 82 do ADCT, acompanhado dos seguintes documentos:

 

...

(nr)

 

Art. 2° O § 2° do art. 26 da Resolução n° 4.855, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26 ...

 

§ 2° A Nota Fiscal emitida na forma do inciso IV do caput será escriturada, no período de apuração da sua emissão, nos registros C100 e filhos da EFD, no campo 06, com o código de situação 08, devendo o contribuinte inclusive apresentar o registro C195 correspondente à observação “Nota Fiscal - Apropriação do Crédito referente à exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária - art. 26, inciso Iv da Resolução n° 4.855/2015” e lançar um ajuste de documento informativo referente ao crédito apropriado com o código MG91990011 no registro C197, campo 2, e o valor do ICMS creditado, no campo 7 .

 

... ” (nr)

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015 .

 

Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.

 

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário de Estado de Fazenda