PORTARIA SUTRI Nº 541/2016
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 546, de 15.04.2016
(DOE de 16.04.2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
1.70 |
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545 |
Até 5 kg |
Standard |
8,41 |
1.71 |
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545 |
Até 5 kg |
Premium |
15,88 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
". (NR)
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
2.48 |
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545 |
Até 5 kg |
Standard |
12,09 |
2.49 |
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545 |
Até 5 kg |
Premium |
18,09 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
". (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício