PORTARIA SUTRI Nº 541/2016

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA SUTRI N° 546, de 15.04.2016

(DOE de 16.04.2016)

 

Altera a Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

1.70

Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545

Até 5 kg

Standard

8,41

1.71

Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545

Até 5 kg

Premium

15,88

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

". (NR)

 

Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.48

Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545

Até 5 kg

Standard

12,09

2.49

Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545

Até 5 kg

Premium

18,09

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

". (NR)

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.

 

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício