PORTARIA SUTRI Nº 541/2016

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA SUTRI N° 545, de 12.04.2016

(DOE de 13.04.2016)

 

Altera a Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.43

Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - 46.325.254

Até 5 kg

Premium

16,29

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.76

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360

Até 5 kg

Standard

5,09

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.79

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360

Acima de 5 kg

Standard

6,42

". (NR)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação