“OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL”
PIS/PASEP E COFINS

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 9.048, de 11.08.2016
(DOU de 30.08.2016)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA DA COFINS.

Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, enquadram-se no conceito de "obras de construção civil" as obras e os serviços auxiliares e complementares, tais como aqueles exemplificados no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14 de outubro de 1999.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 11 - COSIT, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§ 7º a 9º, art. 10, XX; Lei Complementar nº 116, de 2003; Decreto nº 3.048, de 1999; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 9º e 22.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIG- NIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO AO P I S / PA S E P.

Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, c/c art. 15, V, da mesma Lei, enquadramse no conceito de "obras de construção civil" as obras e os serviços auxiliares e complementares, tais como aqueles exemplificados no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14 de outubro de 1999.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 11 - COSIT, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, §§ 7º a 9º ; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XX, e art. 15, V; Lei Complementar nº 116, de 2003; Decreto nº 3.048, de 1999; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 9º e 22.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão