DESENHO TÉCNICO
SIMPLES NACIONAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 9.006, de 31.03.2016
(DOU de 15.06.2016)
ASSUNTO: Simples Nacional
DESENHO TÉCNICO. ANEXO.
Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119- 7/03): (i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 1º DE MARÇO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, §§ 5º-F e 5º-I, VI.
Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe