CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
LUCROS E RESERVAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.003, de 28.04.2016
(DOU de 06.06.2016)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.
Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 16; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Consulta parcialmente ineficaz. Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo ou definido em disposição literal de lei.
CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, incisos V e VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII e IX.
Oscar Dias Moreira de Carvalho Lima
Chefe da Divisão de Tributação Substituto