SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PIS/PASEP E COFINS
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.002, de 07.03.2016
(DOU de 06.06.2016)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO.
As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep. É condição para que os serviços de manutenção gerem cré- dito da Contribuição para o PIS/Pasep, o emprego em veículos, má- quinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO.
As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Cofins.
É condição para que os serviços de manutenção gerem cré- dito da Cofins, o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º.
Oscar Dias Moreira de Carvalho Lima
Chefe da Divisão de Tributação Substituto