SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
REMESSA PARA A ARGENTINA
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 155, de 22.11.2016
(DOU de 30.11.2016)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: Remessa para a Argentina. Prestação de Serviço Técnico e de Assistência Técnica. Tratamento Tributário.
Os rendimentos pagos, creditados, empregados ou remetidos por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica domiciliada na Argentina, a título de contraprestação por serviço técnico ou de assistência técnica prestado, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), à alíquota de 15% (quinze por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Convenção com a República Argentina destinada a evitar a Dupla Tributação da Renda e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda. promulgada pelo Decreto nº 87.976, de 1982, arts. XII; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2014; Art. 2º-A da Lei nº 10.168, de 2000; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014, art. 17.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral