BOLSAS DE ESTUDO
ISENÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.042, de 15.09.2016
(DOU de 19.09.2016)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO.

São isentas do imposto sobre a renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, art. 26; Decreto nº 3000, de 1999 (RIR/99), arts. 39, VII, e 43, I; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, I.

Mário Hermes Soares Campos
Chefe