SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO
SIMPLES NACIONAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.040, de 13.09.2016
(DOU de 19.09.2016)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: ATIVIDADES DA SUBCLASSE CNAE 7119- 7/03. DESENHO. MAQUETE. COMPUTAÇÃO. ANEXO III E VI.

Para optantes pelo Simples Nacional, as atividades da subclasse CNAE 2.0 "7119-7/03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia":

(i) eram vedadas, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010;

(ii) eram tributadas pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e

(iii) são tributadas pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 1º DE MARÇO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, §§ 5º-F e 5º-I, VI.

Mário Hermes Soares Campos
Chefe