DESENHO TÉCNICO
SIMPLES NACIONAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, de 04.04.2016
(DOU de 07.04.2016)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119-7/03):

(i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010;

(ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e

(iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 2016

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art.18, §§ 5º-F e 5º-I, VI; Solução de Consulta Cosit nº 20, de 2016.

Ângela Machado Góes
Chefe Substituta