TÉCNICOS A SERVIÇO DA ONU
ISENÇÃO DO IR

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.026, de 12.09.2016
(DOU de 13.09.2016)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

ISENÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DA ONU CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAREM NO PNUD. RECURSO ESPECIAL Nº 1.306.393/DF.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.306.393/DF, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, estabeleceu serem isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos recebidos por técnicos a serviço da Organização das Nações Unidas (ONU) contratados no Brasil para atuarem no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

A Corte entendeu que a isenção se aplica tanto aos funcionários do PNUD quanto aos que a ele prestam serviço na condição de peritos de assistência técnica, categorias equiparadas em razão da aprovação, por meio de decreto legislativo, do Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre o Brasil, a ONU e suas agências.

A condição de perito, segundo se extrai da decisão no referido recurso especial, deriva de um contrato temporário com período pré-fixado ou por meio de empreitada a ser realizada (apresentação ou execução de projeto e/ou consultoria).

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 1.549, de 2012, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontrase vinculada ao referido entendimento.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 7 DE MARÇO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 1.549, de 2012.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal Consulta parcialmente conhecida.

É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos de admissibilidade constantes da legislação pertinente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, "caput", e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e XIV.

Flávio Osório de Barros
Chefe da Disit