FATO GERADOR
PIS/PASEP E COFINS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.004, de 28.04.2016
(DOU de 03.05.2016)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Aspecto temporal da hipótese de incidência. Prestação de serviços. Regime de competência. Pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real.
O fato gerador da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, é o auferimento de receita. Na hipótese de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real, o auferimento de receita se dá quando esta é considerada realizada, independentemente do seu recebimento, em observância ao regime de competência.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 111, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, "caput" e 187, § 1º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 2º; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 1, de 2004; Resolução CFC nº 750, de 1993, alterada pela Resolução CFC nº 1.282, de 2010; Norma Brasileira de Contabilidade TG 30 - Receitas (com a redação dada pela Resolução CFC nº 1.412, de 2012), item 21.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Aspecto temporal da hipótese de incidência. Prestação de serviços. Regime de competência. Pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real.
O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, é o auferimento de receita. Na hipótese de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real, o auferimento de receita se dá quando esta é considerada realizada, independentemente do seu recebimento, em observância ao regime de competência.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, "caput" e 187, § 1º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 2º; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 1, de 2004; Resolução CFC nº 750, de 1993, alterada pela Resolução CFC nº 1.282, de 2010; Norma Brasileira
Flávio Osório de Barros
Chefe em Exercício