DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
CSLL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.007, de 25.05.2016
(DOU de 31.05.2016)

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. ACRÉSCIMOS. RECEITA. RECONHECIMENTO.

Os juros acrescidos a depósitos judiciais e extrajudiciais efetuados ao amparo da Lei no 9.703, de 1998, passam a constituir receitas sujeitas à incidência da CSLL:

a) após o levantamento do depósito, por determinação administrativa ou judicial; ou

b) ao termo da lide, se, e na medida em que, a decisão resultar favorável ao depositante. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 157, de 24/6/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3o, §1o, inciso I da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; Art. 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1.979; Art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e Art. 57 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. ACRÉSCIMOS. RECEITA. RECONHECIMENTO.

Os juros acrescidos a depósitos judiciais e extrajudiciais efetuados ao amparo da Lei no 9.703, de 1998, passam a constituir receitas sujeitas à incidência do IRPJ:

a) após o levantamento do depósito, por determinação administrativa ou judicial; ou

b) ao termo da lide, se, e na medida em que, a decisão resultar favorável ao depositante. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 157, de 24/6/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703, de 1998, art. 3o, § 1o, inciso I; Decreto-Lei nº 1.737, de 1.979, art. 7º; e Lei nº 5.172, de 25 de 1966, art. 43 (CTN).

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, sem identificação do dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.

Aldenir Braga Christo
Chefe