ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO

INDUSTRIALIZAÇÃO

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.003, de 31.03.2016

(DOU de 06.04.2016)

 

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

 

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO.

 

A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 - RIPI/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.

 

Aldenir Braga Christo

Chefe