LEI Nº 12.780/2013
DISPOSIÇÕES
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, de 03.08.2016
(DOU de 09.08.2016)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMENTA: A empresa estrangeira envolvida na organização e realização dos Jogos Olímpicos de 2016, para fins da fruição dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 2013, deve atender às seguintes obrigações acessórias:
a) a devida habilitação do interessado perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do disposto na IN RFB nº 1.335, de 26 de 2013;
b) o atendimento ao disposto nos arts 2º e 3º da IN RFB nº 1.631, de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.335, de 2013; IN RFB nº 1.422, de 2013; IN RFB nº 1.631, de 2016; IN RFB nº 1.252, de 2012; IN RFB nº 1.599, de 2015; IN RFB nº 1.587, de 2015; Lei nº 12.780, de 2013.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral