CONTRATAÇÃO DE MEI

CPP

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 108, de 01.08.2016

(DOU de 01.09.2016)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO DE MEI.

 

A partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).

 

Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º. Lei Complementar nº 139, de 2011. Lei Complementar nº 147, de 2014, art. 12. IN RFB nº 971, de 2009, art. 201, § 1º.

 

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

 

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.

 

O processo de consulta tem por finalidade dirimir dúvidas de interpretação da legislação tributária, não declarar a ilegalidade de IN, muito menos a inconstitucionalidade de norma positivada.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 329, de 1970. PN CST nº 70, de 1977.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral da COSIT