PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO EXTERIOR
IRRF

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.056, de 28.06.2016
(DOU de 09.08.2016)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: COMISSÃO PAGA A PRESTADOR DE SERVIÇO NO EXTERIOR. RETENÇÃO NA FONTE.

A redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente na fonte de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, aplica-se somente às comissões pagas por exportadores a seus agentes comerciais no exterior.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, de 17.06.2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, II; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 710 e 713; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 685 e 691, II; Parecer Normativo (PN) CST nº 120, de 31 de agosto de 1973; Portaria Secex nº 23, de 2011, art. 217, parágrafo único; Solução de Consulta Cosit nº 264, de 23 de setembro de 2014.

Iolanda Maria Bins Perin
Chefe