“PRESTADORES DE SERVIÇOS DA FIFA”
ECF
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.055, de 20.06.2016
(DOU de 09.08.2016)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: PRESTADORES DE SERVIÇOS DA FIFA. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS. ENTREGA DA ECF. OBRIGATORIEDADE.
Os denominados "Prestadores de Serviços da Fifa" estão obrigados a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os fatos ocorridos após 1º de janeiro de 2014, em atendimento à legislação fiscal vigente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 24.05.2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.750, de 2010, art. 2º, inciso X; Decreto nº 7.578, de 2010, art. 32; Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 2012, arts. 1º e 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, art. 5º.
Cesar Roxo Machado
Chefe Substituto