CIDE-REMESSAS

IMPRESSÃO GRÁFICA

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, de 02.02.2016

(DOU de 04.03.2016)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

 

EMENTA: CIDE-REMESSAS. PAGAMENTOS PELA IMPRESSÃO GRÁFICA SEM A INCLUSÃO DA ARTE GRÁFICA. NÃO INCIDÊNCIA.

 

Não incide a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre pagamentos efetuados a pessoa jurídica domiciliada no exterior relativos a contratos de impressão gráfica de material promocional que não incluam o trabalho de design do material.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º, caput e § 2º, com redação dada pela Lei nº 10.332, de 2001; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10; e IN RFB nº 1.455, de 2014, art. 17, § 1º, II, "a".

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral