CIDE REMESSAS

PATROCÍNIO DE EVENTOS NO EXTERIOR

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, de 02.02.2016

(DOU de 04.03.2016)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE

 

EMENTA: CIDE-REMESSAS. PATROCÍNIO DE EVENTOS NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

 

Não incide a Cide-Remessas no pagamento relativo a contratos de patrocínio realizados com entidades promotoras de eventos domiciliadas no exterior.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º, caput e § 2º, com redação dada pela Lei nº 10.332, de 2001; e Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral