CIDE-REMESSA
APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, de 02.02.2016
(DOU de 04.03.2016)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
EMENTA: CIDE-REMESSAS. PAGAMENTOS PELA APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS. INCIDÊNCIA.
Incide a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior em contraprestação pela apresentação de palestras no Brasil por especialistas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º, caput e § 2º, com redação dada pela Lei nº 10.332, de 2001; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10; e IN RFB nº 1.455, de 2014, art. 17, § 1º, II, "a".
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral