RESOLUÇÃO Nº 02/2015
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO OAB Nº 1, de 06.06.2016
(DOU de 06.07.2016)
Institui o modelo de certidão de representações em andamento, nos termos do artigo 58, § 2º, do Código de Ética e Disciplina (Resolução nº 02/2015-CFOAB).
A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) e a deliberação tomada na Proposição nº 49.0000.2016.004762-6/SCA,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o modelo de certidão de representações em andamento constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos do art. 58, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução nº 02/2015/CFOAB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 01.09.2016.
Ibaneis Rocha Barros Junior
Presidente da Câmara
Valdetário Andrade Monteiro
Relator ad hoc
ANEXO ÚNICO
Ref.: (Tipo de processo) n. _______/(Órgão).
CERTIDÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO
Nos termos do art. 58, § 2º, do Código de Ética e Disciplina, CERTIFICO que consta(m), nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) em trâmite em face do(a) advogado(a) (NOME DO ADVOGADO): - NÃO CONSTAM REPRESENTAÇÕES EM ANDAMENTO. ou - PROCESSO n. _____. Infração, em tese atribuída: _____. Andamento: ____. Localidade, data. Nome/Cargo.