RESOLUÇÃO Nº 02/2015

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO OAB Nº 1, de 24.02.2016

(DOU de 26.02.2016)

 

Altera o § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015.

 

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e


CONSIDERANDO
o decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2016.001242-0/COP,


RESOLVE:


Art. 1º
O § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:


" Art. 60. .... .


§ 2º O processo será incluído em pauta na primeira sessão de julgamentos após a distribuição ao relator.


.. ...


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Claudio Pacheco Prates Lamachia

Presidente do Conselho


Gabriela Novis Neves Pereira Lima

Relatora