AFO
CBA

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 492, de 11.11.2016
(DOU de 21.11.2016)

Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração nas áreas de Administração Financeira e Orçamentária - AFO, para compor o Código Brasileiro de Administração - CBA.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08.03.2013,

CONSIDERANDO que ao CFA compete orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, bem como, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Administração, conforme previsão do art. 7º, alíneas "b" e "d" da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar e regulamentar as atividades profissionais privativas do Administrador e demais profissionais da área de Administração em cada um dos seus campos de atuação, previstos no art. 2º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 4.769/1965, e art. 3º, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967, e a DECISÃO do Plenário na 24ª reunião, realizada em 27 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração para as áreas de Administração Financeira e Orçamentos, previstas no art. 2º, alínea "b", da Lei nº 4.769/1965, juntando as duas áreas por afinidade, e alterando a sua denominação para Administração Financeira e Orçamentária - AFO.

Art. 2º O Catálogo de que trata esta Resolução Normativa comporá o Código Brasileiro de Administração - CBA.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sebastião Luiz de Mello
Presidente do Conselho