RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 450/2014
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 484, de 01.07.2016
(DOU de 06.07.2016)
Altera a Resolução Normativa CFA nº 450, de 15 de agosto de 2014, que estabelece os novos modelos da Carteira de Identidade Profissional do Administrador e demais profissionais registrados nos CRAs e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013;
CONSIDERANDO o atraso dos fornecedores, na entrega dos materiais e equipamentos necessários à confecção das novas Carteiras de Identidade Profissional;
CONSIDERANDO a impossibilidade de os CRAs cumprirem o prazo inicialmente estabelecido para a emissão da nova CIP em Papel Moeda;
CONSIDERANDO, finalmente, a DECISÃO ad referendum do Plenário do CFA,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os CRAs terão até o dia 15 de agosto de 2016 para adaptar a emissão de Carteiras de Identidade Profissional ao novo modelo."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Sebastião Luiz de Mello
Presidente do Conselho