CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ
APROVAÇÃO DO REGIMENTO
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 477, de 18.02.2016
(DOU de 22.02.2016)
Aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração do Ceará.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08 de março de 2013,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 17º, incisos II e V e 42, inciso IV e XV, do supracitado Regimento do CFA, DECISÃO do Plenário na 3ª reunião, realizada no dia 28 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Conselho Regional de Administração do Ceará.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 316, de 14 de setembro de 2005.
Sebastião Luiz de Mello
Presidente do Conselho