GPE
CBA

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 475, de 23.12.2015
(DOU de 14.01.2016)

Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração na área de Gestão de Pessoas (GPE), para compor o Código Brasileiro de Administração - CBA.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08.03.2013;

CONSIDERANDO que ao CFA compete orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, bem como, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Administração, conforme disposto no art. 7º, alíneas "b" e "d" da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar e regulamentar as atividades típicas do Administrador em cada um dos seus campos de atuação, previstos no art. 2º, alíneas "a" e "b" da Lei nº 4.769/1965, e a DECISÃO do Plenário na 28ª reunião, realizada em 18.12.2015,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração no campo de Administração e Seleção de Pessoal, previsto no art. 2º, alínea "b", da Lei nº 4.769/1965, atualizando a sua denominação para Gestão de Pessoas (GPE).

Art. 2º O Catálogo aprovado por esta Resolução Normativa comporá o Código Brasileiro de Administração - CBA.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Sebastião Luiz de Mello
Presidente do Conselho