MANUAL DO RECONHECIMENTO INICIAL DE DIREITOS
APROVAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS Nº 537, de 13.05.2016
(DOU de 17.05.2016)
Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direitos – Volume
VII - Pecúlio de Segurado Aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social
Fundamentação Legal: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
CONSIDERANDO a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios das Agências da Previdência Social, bem como pelo Serviço/Seção de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Reconhecimento Inicial de Direitos - Volume VII - Pecúlio de Segurado Aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, na forma do Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado em Boletim de Serviço e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório de competência do Diretor de Benefícios.
Art. 2º Revoga-se o Capítulo I - Pecúlio (arts. 2º ao 46) da Orientação Interna nº 188/DIRBEN/INSS, publicada no Boletim de Serviço nº 62, de 1º de abril de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Elisete Berchiol da Silva Iwai