IMPORTAÇÃO DE BENS E PRODUTOS
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

RESOLUÇÃO DC/ANVISA Nº 74, de 02.05.2016
(DOU de 03.05.2016)

Dispõe sobre o peticionamento eletrônico na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV , da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Int ern o aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,

RESOLVE adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme delibera do em reunião realizada em 22 de março de 2016, e eu, Direto r- Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º
Fica instituído o peticionamento eletrônico para a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária pela modalidade Siscomex.

Parágrafo único.
O peticionamento eletrônico de que trata o art. 1º consiste na apresentação de dados e documentos na forma digital por meio do Portal Siscomex.

Art. 2º
Os processos protocolados eletronicamente deverão conter a documentação prevista na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e legislações pertinentes.

Parágrafo único.
Nos casos de indisponibilidade dos sistemas para o peticionamento eletrônico, será excepcionalmente permitido o protocolo do peticionamento manual para a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, mediante expressa autorização d a AN VISA.

Art. 3º
Com a finalidade de manter a integridade e a autenticidade dos documentos submetidos de forma eletrônica, estes devem estar assinados digitalmente por representante legal ou responsável técnico da empresa importadora, conforme estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 2008, com a utilização de certificados do tipo e- CNPJ ou e- CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chave s- Públicas Brasileira - ICP/Brasil.

Art. 4º
Até 31 de maio de 2016 está autorizado o peticionamento manual para a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária pela modalidade Siscomex, para propiciar período de transição para integral adoção desta Resolução.

Parágrafo único.
Durante o período de transição, o peticionamento manual exigirá a apresentação do Formulário de Petição e a Guia de Recolhimento da União, com o respectivo comprovante de pagamento, na forma impressa e assinada, ao Posto d a AN VISA responsável, no local de despacho descrito no licenciamento de importação.

Art. 5º
Será disponibilizada no sitio eletrônico d a AN VISA cartilha com as orientações sobre a utilização do peticionamento eletrônico.

Art. 6º
Ficam revogados todos os itens do Capítul o VI , do Regulamento Técnico de bens e produtos importados para fins de vigilância sanitária, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 2008.

Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jarbas Barbosa da Silva Júnior