RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 210/2006
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 608, de 24.05.2016
(DOU de 30.05.2016)

Acrescenta o art. 12-A e parágrafo único a Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre pesos e dimensões.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 80000.046721/2012-47,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta o art. 12-A à Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, com o seguinte redação:

"Art. 12-A. O peso e as dimensões máximos aqui estabelecidos não excluem a competência dos demais órgãos e entidades executivos rodoviários fixarem valores mais restritivos em relação a vias sob sua circunscrição, de acordo com as restrições ou limitações estruturais da área, via/pista, faixa ou obra de arte, desde que observado o estudo de engenharia respectivo.

Parágrafo único. O órgão e entidade com circunscrição sobre a via deverá observar a regular colocação de sinalização vertical regulamentadora, nos termos do Manual de Sinalização Vertical de Regulamentação, especialmente as placas R-14 e R-17, conforme o caso."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alberto Angerami
Presidente do Conselho

Guilherme Moraes Rego
p/ Ministério da Justiça e Cidadania

Alexandre Euzébio de Morais
p/ Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Rafael Silva Menezes
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Edilson dos Santos Macedo
p/ Ministério das Cidades

Thomas Paris Caldellas
p/ Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços