RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 210/2006

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 577, de 24.02.2016

(DOU de 26.02.2016)

 

Altera a Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);


CONSIDERANDO
o constante no processo nº 80000.016093/2015-18;


RESOLVE:


Art. 1º
O parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 210, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º ...


§ 4º peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, independente da distância do primeiro eixo traseiro, dotados de dois pneumáticos cada: 12t.


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Alberto Angerami

Presidente do Conselho


Guilherme Moraes Rego

p/Ministério da Justiça


Ricardo Shinzato

p/Ministério da Defesa


Alexandre Euzébio de Morais

p/Ministério dos Transportes


Djailson Dantas de Medeiros

p/Ministério da Educação


Rafael Silva Menezes

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação


Edilson dos Santos Macedo

p/Ministério das Cidades


Thomas Paris Caldellas

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Noboru Ofugi

p/Agência Nacional de Transportes Terrestre