RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 210/2006
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 577, de 24.02.2016
(DOU de 26.02.2016)
Altera a Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
CONSIDERANDO o constante no processo nº 80000.016093/2015-18;
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 210, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 4º peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, independente da distância do primeiro eixo traseiro, dotados de dois pneumáticos cada: 12t.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Angerami
Presidente do Conselho
Guilherme Moraes Rego
p/Ministério da Justiça
Ricardo Shinzato
p/Ministério da Defesa
Alexandre Euzébio de Morais
p/Ministério dos Transportes
Djailson Dantas de Medeiros
p/Ministério da Educação
Rafael Silva Menezes
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Edilson dos Santos Macedo
p/Ministério das Cidades
Thomas Paris Caldellas
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Noboru Ofugi
p/Agência Nacional de Transportes Terrestre