FAT TAXISTA
LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 776, de 26.10.2016
(DOU de 27.10.2016)

Prorroga a vigência da Linha de crédito especial FAT TAXISTA.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo para contratação de financiamentos de que trata a Resolução nº 614, de 28 de julho de 2009, fica prorrogado para até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Virgílio Nelson da Silva Carvalho
Presidente do Conselho