FAT TAXISTA
LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 776, de 26.10.2016
(DOU de 27.10.2016)
Prorroga a vigência da Linha de crédito especial FAT TAXISTA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para contratação de financiamentos de que trata a Resolução nº 614, de 28 de julho de 2009, fica prorrogado para até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Virgílio Nelson da Silva Carvalho
Presidente do Conselho