RESOLUÇÃO Nº 771/2016
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 772, de 31.08.2016
(DOU de 01.09.2016)
Altera a Resolução nº 771, de 1º de julho de 2016, para autorizar a prorrogação do prazo de pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho de 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 771/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/1990, deverá ocorrer no período de 28 de julho a 30 de dezembro de 2016."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Virgílio Nelson da Silva Carvalho