RESOLUÇÃO Nº 748/2015
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 771, de 01.07.2016
(DOU de 04.07.2016)
Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho de 2015.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº 748/2015.
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/1990, deverá ocorrer no período de 28 de julho a 31 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Virgílio Nelson da Silva Carvalho
Presidente do Conselho