RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CGSN Nº 128, de 16.05.2016
(DOU de 18.05.2016)

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 40 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. ...

...

§ 3º ...

...

III - emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.

... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê