MEI
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

RESOLUÇÃO CGSIM Nº 36, de 02.05.2016
(DOU de 03.05.2016)

Dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual - MEI inadimplente.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 26 de abril de 2016, e no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º, o § 1º do art. 4º e o parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:


Art. 1º
Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI que esteja:

I - omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, II - inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no inciso I até o mês do cancelamento.

Parágrafo único.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Art. 2º
Esta resolução será publicada no Portal do Empreendedor, bem como a relação dos microempreendedores individuais cancelados, nos termos do art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlos Leony Fonseca da Cunha
Presidente do Comitê