RESOLUÇÃO Nº 742/2014

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CG/FGTS Nº 829, de 06.12.2016

(DOU de 15.12.2016)

 

Altera da Resolução nº 742, de 2014, com o objetivo de alterar os critérios para aplicação dos recursos alocados à SIT a título de remuneração da fiscalização do FGTS.

 

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

 

CONSIDERANDO que compete a este Conselho fixar o critério e o valor da remuneração para o exercício da fiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; e

 

CONSIDERANDO que parte das despesas empenhadas no exercício somente será efetivamente liquidada no exercício seguinte,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (.....)

 

III - O valor da remuneração da fiscalização do FGTS referente à despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, poderá ser pago até 31 de março do exercício financeiro subsequente com o orçamento do exercício anterior."

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ronaldo Nogueira De Oliveira

Presidente do Conselho