RESOLUÇÃO CFF Nº 533/2010
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESOLUÇÃO CFF Nº 620, de 25.02.2016
(DOU de 29.02.2016)
Prorroga até 31 de dezembro de 2016 o prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF, estendendo ainda o prazo previsto no artigo 3º, § 1º, da Resolução/CFF nº 533/2010.
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533 de 1º de julho de 2010 (DOU 07.07.2010, Seção 1, pp. 131/132), prorrogado pela Resolução/CFF nº 540 de 21 de outubro de 2010 (DOU 25.11.2010, Seção 1, p. 78), pela Resolução/CFF nº 543 de 17 de fevereiro de 2011 (DOU 23.02.2011, Seção 1, p. 109), pela Resolução/CFF nº 559 de 1º de março de 2012 (DOU 07.03.2012, Seção 1, p. 134), pela Resolução/CFF nº 563 de 8 de novembro de 2013 (DOU 13.11.2012, Seção 1, p. 228), pela Resolução/CFF nº 593 de 17 de dezembro de 2014 (DOU 23.12.2013, Seção 1, p. 215), e pela Resolução/CFF nº 608, de 27 de novembro de 2014 (DOU de 01.12.2014, Seção 1, p. 130), passa a ser até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Poderão ser incluídos no PRF/CFF/CRF os créditos fiscais não pagos até 31 de março de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Walter da Silva Jorge João
Presidente do Conselho