RESOLUÇÃO CFC Nº 1.324/2011
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.516, de 25.11.2016
(DOU de 05.12.2016)
Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,
RESOLVE:
Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFC nº 1.501/2015, publicada no DOU, Seção 1, de 21.12.2015.
Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente do Conselho Em exercício